Pesquisar este blog

Mostrando postagens com marcador Lei 8.112/90. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei 8.112/90. Mostrar todas as postagens

Resolução de questões da Lei 8.112/90 Banca Cespe (parte I)

Olá concurseiro! Nesse primeiro post de resolução da lei quero trazer a você os comentários que estão rolando no grupo de estudos da lei 8.112/90. Confira:

(CESPE Analista Judiciário Análise de Sistemas TRE/PR 2009) Conforme a CF, o cargo em comissão somente poderá ser ocupado por pessoas que já ocupem cargo efetivo no âmbito da administração pública.

CF/88 Art. 37, inciso  II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Os cargos comissionados são exceção a regra do concurso público. Portanto, gabarito: questão Errada.

(CESPE Analista Judiciário Análise de Sistemas TRE/PR 2009) A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita. 

 Lei 8.112/90 Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

Existem exceções, por exemplo, os serviços prestados pelos servidores honoríficos. Gabarito: questão certa.


           



(CESPE Técnico Judiciário TRE/PR 2009) É lícita a nomeação de advogado sem qualquer vínculo com a administração pública para exercer função de confiança e chefiar departamento jurídico no âmbito de autarquia federal. 

CF/88 Art. 37 inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Portanto não é licita esse tipo de nomeação visto que no caso o advogado não é servidor público efetivo. Dessa forma, não poderá exercer função de confiança. Gabarito: questão errada.

(CESPE Auditor do Estado ES 2009) Somente se legitima a fixação de limite de idade para inscrição em concurso público quando prevista em lei e possa ser justificada  pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

Comentários: O limite de idade que trata a lei 8.112/90 no seu Art. 5º como requisitos básicos para investidura. No seu inciso V - diz: "a idade mínima de 18 anos." Não se aplica a proibição genérica de acesso a carreiras públicas. Isso só ocorre quando as atribuições do cargo exigir como no caso da carreira militar. Gabarito: questão Certa

  
Assista os episódios


(CESPE Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009) Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

CF/88 Art. 37 inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

É proibida e inconstitucional a criação de cargos comissionados para atribuições estranhas as de direção, chefia e assessoramento. Cargo comissionado é função de confiança e por isso deve fazer jus a esse título. 

(CESPE Auxiliar de Trânsito DETRAN/DF 2009) Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

CF/88, Art. 37 inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

O erro está em dizer que as funções de confiança serão exercidas preferencialmente. A CF/88 como podemos ver diz que estas serão exercidas exclusivamente. Gabarito: questão Errada.


CESPE Analista Técnico Administrativo MI 2009) Os cargos públicos, de natureza estatutária, são acessíveis a todos os brasileiros natos e são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter definitivo ou provisório, desde que, nesse último caso, se encontre respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto aos empregos públicos, em sentido estrito, de natureza celetista, são acessíveis até mesmo aos estrangeiros, desde que comprovada judicialmente a existência das condições mínimas de empregabilidade convencionadas pela Organização Mundial do Trabalho.

Na minha opinião o erro está em dizer que o cargo efetivo possui caráter provisório, ou seja, por tempo determinado. Isso é características dos contratos temporários e não dos cargos efetivos. Gabarito: questão Errada.


Quer participar?! clique na imagem acima.


(CESPE Analista Administrativo HEMOBRAS 2008) Serão ocupados por servidores de carreira 25% dos cargos comissionados do poder executivo Federal classificados como DAS 5 e 6.

Não encontrei esse percentual na lei 8.112/90. Mas encontrei o decreto Decreto nº 5.497/05 que trata o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal. Estabelece percentuais mínimos como, hipoteticamente, cita a CF/88 em casos  Art. 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Com isso aconselho a marcar gabarito questão errada quando se depararem com essa situação que estipulem percentuais mínimos nos níveis 5 e 6 de Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

(CESPE Técnico Judiciário STJ 2008) Dalton exerceu, por dois anos, o cargo comissionado de assessor especial de ministro de Estado. Nessa situação, embora não tenha feito concurso público, durante o citado período Dalton atuou na condição de agente público.

Sim é verdade. Agente público é qualquer indivíduo que exerça alguma atividade estatal. No caso Dalton exerceu função estatal. Gabarito: questão certa.


(CESPE Analista Administrativo ME 2008) Os cargos e  os empregos públicos não são acessíveis aos estrangeiros, ainda que por meio do concurso público. 

A Lei 8.112/90 no  Art. 5º e § 3o diz que "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

Portanto, os estrangeiros podem sim exercer cargos públicos. Gabarito: questão errada.

(CESPE Analista Administrativo MPE/RR 2008) Na administração pública, os cargos públicos podem ser classificados como cargo em comissão, cargo efetivo e cargo vitalício. São exemplos de cargos vitalícios os de juiz e de promotor de justiça. 

CF/88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado. 

Portanto, cargos de juízes e promotores são vitalícios um tipo de classificação. Gabarito: questão certa. 

Versículo do dia
Segui a paz com todos, e a santificação, sem a qual ninguém verá o Senhor; Hebreus 12:14

Acesse:
Page: /sinergiaconcursos
Twitter: /Siner_Concursos
Site: www.sinergiaconcursos.org
Canal: Sinergia Concursos
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Leitura e comentários da lei 8.112/90



Acesse:

Page: www.facebook.com/sinergiaconcursos
Twitter: www.twitter.com/Siner_Concursos
Site: www.sinergiaconcursos.org
Canal: https://www.youtube.com/channel/UCtd8jGbqK3jnDeE7h12MRpw
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Novidade: Lei 8.112 em áudio

Olá concurseiro!

Apresento a você um excelente produto: lei 8.112 de 1990 em áudio. 

Esse produto é para quem realmente quer ser aprovado. 

Dica: antes de dormir coloque seu MP3 e escute a famosa lei dos servidores públicos federais. 



Abraços, 

Versículo do dia: 
O Senhor, pois, é aquele que vai adiante de ti; ele será contigo, não te deixará, nem te desamparará; não temas, nem te espantes. Deuteronômio 31:8

Acesse:
Page: www.facebook.com/sinergiaconcursos
Twitter: www.twitter.com/Siner_Concursos
Site: www.sinergiaconcursos.org
Canal: https://www.youtube.com/channel/UCtd8jGbqK3jnDeE7h12MRpw

Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Mapa mental: agentes públicos.

Bom dia concurseiros.

Você sabe diferenciar agente político de servidor público?

Terceiros em colaboração de agente político? 

O que é agente público? Você saberia conceituar em que espécie se encaixa os servidores honoríficos? 

São essas e outras perguntas que respondo através do mapa mental: Confira.

Vamos lá! Sem mais delongas...


Acesse e receba este mapa mental em seu e-mail acesse: Contato Sinergia Concursos
preencha o formulário na seção contato enviando a seguinte mensagem: "receber mapa mental: agentes públicos".

Abraços.

Acesse: Page: www.facebook.com/sinergiaconcursos
Twitter: www.twitter.com/Siner_Concursos
Site: www.sinergiaconcursos.org
Canal: https://www.youtube.com/channel/UCtd8jGbqK3jnDeE7h12MRpw

Postado
por: Orlando Lima.

Novas questões da lei 8.112/90 (discussão atualizada)

Olá concurseiro!

Boa noite!

A discussão no grupo de estudos da lei 8.112/90 está valiosíssima. Faça parte!

As últimas questões postadas: Grupo de estudos



versículo do dia

Mas desejamos que cada um de vós mostre o mesmo cuidado até ao fim, para completa certeza da esperança; Hebreus 6:11

Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Percentuais da lei 8.112 de 1990 (20% PNE, 50% hora-extra, 25% trabalho noturno etc).


Post Exclusivo – Percentuais da lei 8.112 de 1990 - o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Você já saberia dizer quantos percentuais aparecem na lei 8.112 e a quê eles se referem? Você sabia que esse conhecimento é muito importante?

Primeiro, vou te explicar o porquê pensei em produzir este post. Pois bem, ontem postei a terceira pergunta no grupo: estudo da lei 8.112/90. Hoje quando fui enviar a resposta descobri que não fazia ideia de qual fosse esta, consequentemente, errei a questão.
Segue a questão da banca Cespe:

58. (CESPE Analista Administrativo HEMOBRAS 2008) Serão ocupados por servidores de carreira 25% dos cargos comissionados do poder executivo Federal classificados como DAS 5 e 6.

Você sabe qual é a resposta? Se ainda não sabe continue me acompanhando até o final deste post tão logo revelarei esse mistério a você.



Minha motivação para fazer esta pesquisa se deu após eu ter errado a questão acima. Mas como bom brasileiro, que não desiste nunca, resolvi busca a explicação para tal.

Então surgiu-me a ideia de pesquisar todos os percentuais que são relatados na lei 8.112. Simples assim. Falou de percentual, porcentagem geralmente tem uma questão importante associada a esses termos. Dessa forma abri o PDF lei 8.112/90, segurei Ctrl + F e digitei: %. 

resultado foi este: 16 resultados encontrados. Agora vejamos esses resultados junto com minha opinião ou resumo sobre os mesmos:

Resultado 1:

Título II - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, Capítulo I - Do Provimento, Seção I – Disposições gerais, Art. 5o e § 2 o Às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


Resumo: 20% das vagas são reservadas para Pessoas Portadoras de Deficiência.

Continue lendo este post no site: sinergia concursos
Gostaria de receber o quadro comparativo? Sim.


Versículo do dia: 

Bendito seja Deus, que não rejeitou a minha oração, nem desviou de mim a sua misericórdia. Salmos 66:20-20

 Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Novo grupo de estudos: Lei 8.112/90 (por e-mail)

Olá concurseiro! 

Estou muito feliz porque criei um grupo específico para estudarmos a lei 8.112/90. Através de mensagens por e-mail.

Quer saber como funciona? cadastre-se no grupo clicando na imagem abaixo.

Responda as questões através do seu próprio e-mail sem precisar fazer login no grupo. 


Obs: Esse grupo foi criado para compartilhamento de questões, dicas, esquemas mentais etc. acerca do regime jurídico único dos servidores públicos federais (lei 8.112/90). Participe e aprenda com a gente. Deixe sua contribuição.

Você também se inscrever no feed desse grupo e receber as principais atualizações através do Link: feed atom. 


=====> Versículo do dia <======

Portanto, vede prudentemente como andais, não como néscios, mas como sábios,Remindo o tempo; porquanto os dias são maus. Efésios5:15,16



Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Ficadica #03 Lei 8.112/90 (Vício insanável no PAD)

Olá concurseiro!

O que você achou do nosso novo Site? Ainda não conhece? Acesse www.sinegiaconcursos.org 

A dica de hoje é sobre a lei 8.112/90. 

A questão é a seguinte: 

Quando é observada a ocorrência de vício insanável acerca da instauração do processo administrativo a administração tem o dever de declarar a nulidade desse. Preste bem atenção que essa anulação pode ser total ou parcial: 

"Art. 169. Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo. Redação dada pela lei LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.


Até mais! Aguarde a próxima dica da lei 8.112/90. 
Abraços...


De uma mesma boca procede bênção e maldição. Meus irmãos, não convém que isto se faça assim. Tiago 3:10-10

Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

#FICADICA #DICA02 (LEI 8.112/90)


Olá Concurseiro!

#FICADICA LEI8.112/90 #DICA02

SE POR UM ACASO O SERVIDOR CAUSAR QUALQUER TIPO DE DANO AO ERÁRIO O MESMO FICARÁ OBRIGADO A REPARAR ESSE DANO. MAS NÃO PARA POR AÍ, A LEI SE ESTENDE AOS SEUS SUCESSORES E CONTRA ELES SERÁ EXECUTADA, ATÉ O LIMITE  DO VALOR DA HERANÇA RECEBIDA. 

VALEU, até a próxima dica!


Abraços,
 fique com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

#FICADICA #DICA1 LEI 8.112/90


Olá, Concurseiro!

#FICADICA

LEI8.112/90

Remoção a pedido para outra localidade é o deslocamento do servidor com ou sem mudança de sede no mesmo quadro. 

Pode ocorrer de três formas:
  1. Ofício, no interesse da administração!
  2. A pedido, a critério da administração!
  3. A pedido, independente do interesse da administração. 
Agora, preste bem atenção. A maioria das bancas cobram, principalmente, estes dois motivos que justificam a remoção: 
  • Por motivo de doença do cônjuge, companheiro(a) ou parente que vive as suas expensas.
  • Para acompanhar o cônjuge que foi deslocado no interesse da administração.
VALEU, até a próxima dica!





Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

#FICADICA Lei 8.112/90


Olá, 
Concurseiro!

Hoje vamos inaugurar uma série de postagens especiais: Lei 8.112/90, #FICADICA 

Acompanhem o blog!

São as dicas rápidas sobre o tema: Lei 8.112/90.

Por exemplo...

Se um servidor for removido e precise morar de aluguel em outra cidade, ele só receberá o auxílio transporte se o domicílio alugado não for casa de genitor, casa de cônjuge ou doada pelo município. 

São dicas como essa que vou trazer para você! 

Na primeira postagem trarei 10 dicas! 
Valeu, até a próxima.



Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Mapa mental da Lei 8.112/90 (resumo)

Desculpe a ausência pessoal... é porque comecei um novo projeto e estou um pouco sem tempo para digitar minhas postagens, mas tenho mais de 40 post prontos, brevemente trarei novidades! Até mais!!!

Acesse esse material clicando na imagem abaixo:


Abraços,
fique com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Art. 8º, lei 8.112/90 (formas de provimento) SIMPLES DE ENTENDER!

Olá concurseiros!!! Tudo em ordem?

O post de Hoje, inaugura uma nova etapa dos nossos estudos... Pois, traz uma postagem especial que batizei de "macetão sinergia" rsrsrs 

Pois bem, estudando a lei 8.112/90 no seu Art. 8º são apresentadas as formas de provimento... Essas são até fácil de decorar, mas o problema está em conceitua-las, mediante, sua aplicação prática. (veja o mapa mental sobre as formas de provimento, que publiquei em uma postagem anterior).

Portanto, pesquisando um pouco na web, encontrei um "macete" bem interessante para aprendermos com apenas uma imagem todas as formas de provimento! Então, elaborei duas imagens, a primeira para relembrarmos quais as formas de provimento (imagem 1) e a segunda para aplicarmos o macetão! (imagem 2). Sem mais delongas, vamos lá... clique nas imagens abaixo para amplia-las se for preciso. Até mais!!!

IMAGEM 1


IMAGEM 2




Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Resumo Art. 9º e 10º da lei 8.112/90 (com questões da Cespe)


Bom dia concurseiros! continuem acompanhando o blog e tenham acesso a outros materiais exclusivos!

Hoje, mais um resumo da lei 8.112/90, no que se refere, a dois artigos 9º e 10º. Tratam da nomeação, assunto muito corriqueiro em provas de concursos. Vejam o resumo logo abaixo!



Mais questões de concursos!
Marque C ou E.

1. (CESPE Agente de Polícia Civil TO 2007) Segundo a Constituição, cargo em comissão é aquele que o chefe do Poder Executivo escolhe para ser de livre nomeação e exoneração.

2. (CESPE Técnico Judiciário - Área Administrativa TRT 17 a  Região 2009) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação.

3. (CESPE 2o Exame da OAB SP 2008 - adaptada) O candidato aprovado em concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

4. (CESPE Técnico Judiciário – Área Administrativa 2010 - adaptada) A nomeação é forma de provimento originário, por meio da qual o indivíduo ingressa no serviço público, sendo cabível tanto para cargos efetivos quanto para cargos em comissão.

5. (CESPE Agente de Inteligência ABIN 2008) A nomeação é forma originária de provimento de cargo público.

Acessem o gabarito: link

Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Lei 8112/90 - Exercícios Cespe - Prof. Raquel Stasiaki


Em 2º Lugar do nosso TOP FIVE temos o vídeo de legislação (Lei 8.112/90) com questões comentadas!!!

Canal: Cejuris

Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

GABARITO 50 por 5

Parabéns concurseiros!!! aos que conseguiram resolver 50 questões em menos de 5 dias!!! o caminho é esse aos poucos vamos chagar lá. Agora, faça o download do gabarito e confira quantas questões você acertou. Não deixe de comentar no G+, compartilhe nossa Fan Page Facebook.com/sinergiaconcursos. Aguardamos também suas sugestões de posts! respondam ao formulário no final dessa página! Obrigado e Fiquem com Deus!!! 


50 por 5! 4º dia (mais 20 questões finais) #Lei8.112/90

Bom dia concurseiros!!! vamos continuar na mesma vibe! Último dia para finalizar e aguardar o gabarito. Vamos lá? responda as 20 questões propostas abaixo. Se você está chegando agora, clique na imagem abaixo e veja todas as questões anteriores do programa "50 por 5!"... 

Obs: Importante! domingo (03/04/2016) nesse mesmo horário o gabarito estará disponível! huuullll 


sábado, resolver 20 (vinte) questões.
MARQUE C OU E:

  1. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, podendo sofrer alterações nos vencimentos; e inexistindo cargo vago, o servidor ficará em disponibilidade.

  1. Aproveitamento é uma das formas de vacância que constitui o retorno do servidor que estava em disponibilidade.

  1. Reversão é o retorno do servidor demitido injustamente.

  1. No interesse da Administração, o servidor poderá ser revertido desde que, entre outros requisitos, tenha solicitado a reversão e estável quando na atividade.

  1. A reversão do servidor aposentado poderá ocorrer desde que o servidor tenha no máximo setenta e cinco anos de idade.

  1. A reversão ocorrerá no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  1. Quando declarado por junta médica oficial que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, o servidor será revertido. Encontrando-se provido o cargo, o servidor ficará em disponibilidade até a ocorrência de vaga.

  1. Reintegração é uma forma de provimento que consiste na reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

  1. Quando ocorrer a reintegração e o cargo tiver sido extinto, o servidor exercerá suas atribuições como excedente.

  1. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupada Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será revertido ao cargo de origem.

  1. Á recondução ocorrerá quando o servidor estável reprova em estágio probatório relativo a outro cargo.

  1. O  retorno  do  servidor estável  ao  cargo de  origem  denomina-se  recondução. Encontrando-se provido o cargo, o servidor será aproveitado em outro cargo.

  1. Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  1. João, servidor estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado devido à reintegração de Pedro, ocupante anterior do cargo. Esse fato caracteriza-se como uma forma de provimento denominada remoção.

  1. O aproveitamento será tornado sem efeito e a disponibilidade será cassada, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica.

  1. A vacância do cargo público decorrerá, entre outras formas, de demissão, exoneração, transferência e falecimento.

  1. A vacância poderá resultar de posse em outro cargo inacumulável.

  1. É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá, entre outros, da readaptação do servidor.

  1. A exoneração é forma de vacância de cargo público e tem caráter punitivo.

  1. A redistribuição de servidores constitui forma de vacância.



Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

50 por 5! 3ºdia (mais 15 questões) #Lei8.112/90


Boa Tarde concurseiros! como estamos? vocês estão acompanhando as Metas diárias? lembrem-se que domingo encerramos as postagens do tema: "50 por 5!" então, vamos continuar... respondam as questões abaixo ou clique na imagem ver todas as questões anteriores. Boa Sorte!!!


Sexta-feira, META: resolver 15 questões.
MARQUE C OU E:

  1. O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.

  1. Em regra, o servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

  1. Estágio probatório é o período em que se avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo.

  1. A produtividade do servidor não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

  1. Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado apenas pela assiduidade, pontualidade, responsabilidade e disciplina.

  1. Seis meses antes de concluir o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.

  1. O servidor reprovado em estágio probatório será demitido se não for estável.

  1. Não é permitido ao servidor em estágio probatório exercer função de direção, chefia ou assessoramento.

  1. O período de estágio probatório ficará suspenso, em todos os casos, quando o servidor for afastado para estudo ou missão no exterior.

  1. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

  1. O servidor em estágio probatório poderá ser afastado para exercício de mandato classista.

  1. No estágio probatório, poderá ser concedido ao servidor, afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  1. Conquistará estabilidade no serviço público, o servidor que completar 2 anos de efetivo exercício.

  1. O servidor estável perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial, sendo assegurada ampla defesa.

  1. A investidura de servidor em cargo compatível com limitação, mental ou física, sofrida denomina-se readaptação.


Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

50 por 5! 2º dia (mais 10 questões) #LEI8.112/90

Boa tarde concurseiros! vamos continuar nosso desafio? resolva as questões abaixo.
Para ver todas as questões (1º e 2º dia clique na imagem).


Quinta-feira resolver 10 (dez) questões.
Marque C ou E:
1 (  ). A lei nº. 8.112/90 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, DF e Municípios, excluindo os servidores das autarquias em regime especial, que são regidas por legislação especial.
2 (  ). Conforme a Lei n°. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
3 (  ). Servidor público é a pessoa que ocupa cargo público possuindo vínculo estatutário.
4 (  ). Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público possuindo vínculo contratual com a Administração.
5 (  ). Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor.
6 (  ). Os cargos públicos, criados por decreto, são para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
7 (  ). Os cargos públicos, criados por lei, são acessíveis somente aos brasileiros natos.
8 (  ). Tanto o cargo efetivo quanto o cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração.
9 (  ). Os cargos em comissão poderão ser exercidos somente para atividades de direção, chefia e assessoramento.
10 (  ). Os servidores temporários ocupam cargo público, porém não é obrigatória a realização de concurso público.


Abraços, fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.