Parabéns concurseiros!!! aos que conseguiram resolver 50 questões em menos de 5 dias!!! o caminho é esse aos poucos vamos chagar lá. Agora, faça o download do gabarito e confira quantas questões você acertou. Não deixe de comentar no G+, compartilhe nossa Fan Page Facebook.com/sinergiaconcursos. Aguardamos também suas sugestões de posts! respondam ao formulário no final dessa página! Obrigado e Fiquem com Deus!!!
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50 por 5! 4º dia (mais 20 questões finais) #Lei8.112/90
Bom dia concurseiros!!! vamos continuar na mesma vibe! Último dia para finalizar e aguardar o gabarito. Vamos lá? responda as 20 questões propostas abaixo. Se você está chegando agora, clique na imagem abaixo e veja todas as questões anteriores do programa "50 por 5!"...
Obs: Importante! domingo (03/04/2016) nesse mesmo horário o gabarito estará disponível! huuullll
sábado, resolver 20 (vinte) questões.
MARQUE C OU E:
- A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, podendo sofrer alterações nos vencimentos; e inexistindo cargo vago, o servidor ficará em disponibilidade.
- Aproveitamento é uma das formas de vacância que constitui o retorno do servidor que estava em disponibilidade.
- Reversão é o retorno do servidor demitido injustamente.
- No interesse da Administração, o servidor poderá ser revertido desde que, entre outros requisitos, tenha solicitado a reversão e estável quando na atividade.
- A reversão do servidor aposentado poderá ocorrer desde que o servidor tenha no máximo setenta e cinco anos de idade.
- A reversão ocorrerá no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
- Quando declarado por junta médica oficial que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, o servidor será revertido. Encontrando-se provido o cargo, o servidor ficará em disponibilidade até a ocorrência de vaga.
- Reintegração é uma forma de provimento que consiste na reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
- Quando ocorrer a reintegração e o cargo tiver sido extinto, o servidor exercerá suas atribuições como excedente.
- A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupada Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será revertido ao cargo de origem.
- Á recondução ocorrerá quando o servidor estável reprova em estágio probatório relativo a outro cargo.
- O retorno do servidor estável ao cargo de origem denomina-se recondução. Encontrando-se provido o cargo, o servidor será aproveitado em outro cargo.
- Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- João, servidor estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado devido à reintegração de Pedro, ocupante anterior do cargo. Esse fato caracteriza-se como uma forma de provimento denominada remoção.
- O aproveitamento será tornado sem efeito e a disponibilidade será cassada, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica.
- A vacância do cargo público decorrerá, entre outras formas, de demissão, exoneração, transferência e falecimento.
- A vacância poderá resultar de posse em outro cargo inacumulável.
- É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá, entre outros, da readaptação do servidor.
- A exoneração é forma de vacância de cargo público e tem caráter punitivo.
- A redistribuição de servidores constitui forma de vacância.
Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.
50 por 5! 3ºdia (mais 15 questões) #Lei8.112/90
Boa Tarde concurseiros! como estamos? vocês estão acompanhando as Metas diárias? lembrem-se que domingo encerramos as postagens do tema: "50 por 5!" então, vamos continuar... respondam as questões abaixo ou clique na imagem ver todas as questões anteriores. Boa Sorte!!!
Sexta-feira, META: resolver 15 questões.
MARQUE C OU E:
- O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.
- Em regra, o servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
- Estágio probatório é o período em que se avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo.
- A produtividade do servidor não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
- Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado apenas pela assiduidade, pontualidade, responsabilidade e disciplina.
- Seis meses antes de concluir o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.
- O servidor reprovado em estágio probatório será demitido se não for estável.
- Não é permitido ao servidor em estágio probatório exercer função de direção, chefia ou assessoramento.
- O período de estágio probatório ficará suspenso, em todos os casos, quando o servidor for afastado para estudo ou missão no exterior.
- Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
- O servidor em estágio probatório poderá ser afastado para exercício de mandato classista.
- No estágio probatório, poderá ser concedido ao servidor, afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
- Conquistará estabilidade no serviço público, o servidor que completar 2 anos de efetivo exercício.
- O servidor estável perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial, sendo assegurada ampla defesa.
- A investidura de servidor em cargo compatível com limitação, mental ou física, sofrida denomina-se readaptação.
Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.
50 por 5! 2º dia (mais 10 questões) #LEI8.112/90
Boa tarde concurseiros! vamos continuar nosso desafio? resolva as questões abaixo.
Para ver todas as questões (1º e 2º dia clique na imagem).
Abraços, fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.
Para ver todas as questões (1º e 2º dia clique na imagem).
Quinta-feira resolver 10 (dez) questões.
Marque C ou E:
1 ( ). A lei nº. 8.112/90 institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, DF e Municípios, excluindo os servidores das autarquias em regime especial, que são regidas por legislação especial.
2 ( ). Conforme a Lei n°. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
3 ( ). Servidor público é a pessoa que ocupa cargo público possuindo vínculo estatutário.
4 ( ). Empregado público é a pessoa legalmente investida em cargo público possuindo vínculo contratual com a Administração.
5 ( ). Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor.
6 ( ). Os cargos públicos, criados por decreto, são para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
7 ( ). Os cargos públicos, criados por lei, são acessíveis somente aos brasileiros natos.
8 ( ). Tanto o cargo efetivo quanto o cargo em comissão são de livre nomeação e exoneração.
9 ( ). Os cargos em comissão poderão ser exercidos somente para atividades de direção, chefia e assessoramento.
10 ( ). Os servidores temporários ocupam cargo público, porém não é obrigatória a realização de concurso público.
Abraços, fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.
50 por 5 1º dia (5 questões) #Lei 8.112/90
BOM DIA!!! CONCURSEIROS!!!
Abraços, fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima,
Blog SC.
Venho trazer uma novidade para você, leitor do blog SINERGIA CONCURSOS.
Então, quer saber que novidade é essa?
Continue acompanhando o blog.
A ideia mais recente se chama: 50 por 5, (0-5-10-15-20) que significa 50 questões resolvidas em menos de 5 dias.
Quer entender como funciona? Veja o exemplo: Na Segunda-Feira temos as 5 (cinco) primeiras questões de concursos postadas aqui no blog, na Terça-Feira esse número dobra com mais 10 (dez) questões diferentes, e assim sucessivamente, no decorrer dos 5 dias teremos resolvidos 50 questões de concursos de uma disciplina específica. No último dia será postado o gabarito... O mais interessante é que você dispõe de um dia extra, mas atenção, isso só será possível se você cumprir as metas diárias, da seguinte forma: 1º dia, 5 questões, 2º dia 10, 3º dia 15, 4º dia 20, totalizando 50. Use o 5º dia, para rever questões atrasadas e colocar as metas em dia. Entenderam?! para ficar mais claro, acompanhem as próximas postagens do blog! Vamos Iniciar com a Lei 8.112/90 clique na imagem abaixo! Boa sorte...
Postado por: Orlando Lima,
Blog SC.
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