Boa Tarde concurseiros! como estamos? vocês estão acompanhando as Metas diárias? lembrem-se que domingo encerramos as postagens do tema: "50 por 5!" então, vamos continuar... respondam as questões abaixo ou clique na imagem ver todas as questões anteriores. Boa Sorte!!!
Sexta-feira, META: resolver 15 questões.
MARQUE C OU E:
- O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.
- Em regra, o servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
- Estágio probatório é o período em que se avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo.
- A produtividade do servidor não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
- Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado apenas pela assiduidade, pontualidade, responsabilidade e disciplina.
- Seis meses antes de concluir o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.
- O servidor reprovado em estágio probatório será demitido se não for estável.
- Não é permitido ao servidor em estágio probatório exercer função de direção, chefia ou assessoramento.
- O período de estágio probatório ficará suspenso, em todos os casos, quando o servidor for afastado para estudo ou missão no exterior.
- Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
- O servidor em estágio probatório poderá ser afastado para exercício de mandato classista.
- No estágio probatório, poderá ser concedido ao servidor, afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
- Conquistará estabilidade no serviço público, o servidor que completar 2 anos de efetivo exercício.
- O servidor estável perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial, sendo assegurada ampla defesa.
- A investidura de servidor em cargo compatível com limitação, mental ou física, sofrida denomina-se readaptação.
Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.