#FICADICA
LEI8.112/90
Remoção a pedido para outra localidade é o deslocamento do servidor com ou sem mudança de sede no mesmo quadro.
Pode ocorrer de três formas:
- Ofício, no interesse da administração!
- A pedido, a critério da administração!
- A pedido, independente do interesse da administração.
Agora, preste bem atenção. A maioria das bancas cobram, principalmente, estes dois motivos que justificam a remoção:
- Por motivo de doença do cônjuge, companheiro(a) ou parente que vive as suas expensas.
- Para acompanhar o cônjuge que foi deslocado no interesse da administração.
VALEU, até a próxima dica!
Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.