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#FICADICA #DICA1 LEI 8.112/90


Olá, Concurseiro!

#FICADICA

LEI8.112/90

Remoção a pedido para outra localidade é o deslocamento do servidor com ou sem mudança de sede no mesmo quadro. 

Pode ocorrer de três formas:
  1. Ofício, no interesse da administração!
  2. A pedido, a critério da administração!
  3. A pedido, independente do interesse da administração. 
Agora, preste bem atenção. A maioria das bancas cobram, principalmente, estes dois motivos que justificam a remoção: 
  • Por motivo de doença do cônjuge, companheiro(a) ou parente que vive as suas expensas.
  • Para acompanhar o cônjuge que foi deslocado no interesse da administração.
VALEU, até a próxima dica!





Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.