Pesquisar este blog

Resumo Art. 9º e 10º da lei 8.112/90 (com questões da Cespe)


Bom dia concurseiros! continuem acompanhando o blog e tenham acesso a outros materiais exclusivos!

Hoje, mais um resumo da lei 8.112/90, no que se refere, a dois artigos 9º e 10º. Tratam da nomeação, assunto muito corriqueiro em provas de concursos. Vejam o resumo logo abaixo!



Mais questões de concursos!
Marque C ou E.

1. (CESPE Agente de Polícia Civil TO 2007) Segundo a Constituição, cargo em comissão é aquele que o chefe do Poder Executivo escolhe para ser de livre nomeação e exoneração.

2. (CESPE Técnico Judiciário - Área Administrativa TRT 17 a  Região 2009) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação.

3. (CESPE 2o Exame da OAB SP 2008 - adaptada) O candidato aprovado em concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

4. (CESPE Técnico Judiciário – Área Administrativa 2010 - adaptada) A nomeação é forma de provimento originário, por meio da qual o indivíduo ingressa no serviço público, sendo cabível tanto para cargos efetivos quanto para cargos em comissão.

5. (CESPE Agente de Inteligência ABIN 2008) A nomeação é forma originária de provimento de cargo público.

Acessem o gabarito: link

Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.