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Dicas aos Concurseiros Iniciantes

Bom dia galera, estamos no nosso Top Five, Hoje, apresentamos o vídeo que ficou em 4º LUGAR, na classificação do blog. Excelentes dicas para quem está iniciando no mundo dos concursos! 



Canal: Site dos Concursos

Abraços,
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Postado por: Orlando Lima, Blog SC.

Mitos e Erros dos Concurseiros - 1

Galera mais um top five, dessa vez com vídeos de dicas para concursos públicos! acompanhem o Blog e fiquem por dentro das novidades!

EM 5º LUGAR TEMOS O VÍDEO DO CANAL NOTA 11...

fala sobre o mito de estudar, estudar, estudar... para passar em concursos mostrando que estudar é muito importante, mas tem que vim ladeado de outros elementos, tais como método de estudo e motivação para estudar... Assista o vídeo logo abaixo.





Canal: Nota11

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6 provas da Comperve (Assistente em administração - UFRN) em um único PDF.

Olá Concurseiros!

Para facilitar nossa vida juntei, em um único arquivo em PDF, seis provas de concursos anteriores da UFRN. Façam o download e imprimam esse arquivo. Os gabaritos estão todos no site da comperve, em formato HTML. Abaixo também disponibilizo o Link para a página principal desse site.

Clique na imagem abaixo para fazer seu Download! Valeu e até o próximo post!


Site da comperve: concursos anteriores
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Exclusivo: Resumo das postagens da semana

Os Posts da semana 11/04 a 15/04!

Veja tudo que rolou no blog! com este informativo. Até mais!!!


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Art. 8º, lei 8.112/90 (formas de provimento) SIMPLES DE ENTENDER!

Olá concurseiros!!! Tudo em ordem?

O post de Hoje, inaugura uma nova etapa dos nossos estudos... Pois, traz uma postagem especial que batizei de "macetão sinergia" rsrsrs 

Pois bem, estudando a lei 8.112/90 no seu Art. 8º são apresentadas as formas de provimento... Essas são até fácil de decorar, mas o problema está em conceitua-las, mediante, sua aplicação prática. (veja o mapa mental sobre as formas de provimento, que publiquei em uma postagem anterior).

Portanto, pesquisando um pouco na web, encontrei um "macete" bem interessante para aprendermos com apenas uma imagem todas as formas de provimento! Então, elaborei duas imagens, a primeira para relembrarmos quais as formas de provimento (imagem 1) e a segunda para aplicarmos o macetão! (imagem 2). Sem mais delongas, vamos lá... clique nas imagens abaixo para amplia-las se for preciso. Até mais!!!

IMAGEM 1


IMAGEM 2




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CENTRALIZAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO (PARTE I)


Centralização x Descentralização

Estava querendo compartilhar  as ideias de algum teórico da administração. Então, encontrei um texto de Bresser Pereira, falando sobre Centralização x Descentralização.  

Consegui captar algumas ideias e vou transmiti-las nesse post...

Vamos começar distinguindo os dois conceitos, já que um é antagônico ao outro. 

A centralização, em termos práticos é a concentração do poder decisório nas mãos ou a cargo da alta administração. Em outro post tratei acerca dos "níveis organizacionais" em um infográfico, esse conhecimento é fundamental para que você entenda em que nível fica centralizado o poder decisório. 

A centralização possui muitas vantagens e, concomitantemente, apresenta muitas desvantagens. É importante saber que nenhuma organização é 100% centralizada ou descentralizada, o que podemos observar nelas são o seu grau de centralização ou descentralização. 

As vantagens que podemos elencar, rapidamente, são as seguintes: melhora no nível de controle e coordenação das atividades, padronização das decisões, redução de esforços duplicados provenientes de vários tomadores de decisões, entre outras.

As principais desvantagens consiste na morosidade da tomada de decisão, visto que, o poder decisório segue um único fluxo verticalizado. Isso gera muitas distorções e erros na comunicação, entre alta administração de poder centralizado e a execução das atividades pelo pessoal de nível operacional. 

Depois dessa síntese sobre a centralização vou sintetizar, ainda mais, nosso segundo conceito: Descentralização. Tudo que falei sobre a centralização, pode ser usado ao contrário para as organizações, preponderantemente, descentralizadas, pois, como tinha dito no início desse post que a centralização é antagônica a descentralização e vice versa. 

No entanto, precisamos conhecer algumas vantagens da descentralização, assim como suas principais desvantagens. Vamos lá?

pois bem, segundo Bresser Pereira, a descentralização contribui para a elevação do moral das organizações quando o funcionário passa a enxergar seu trabalho de forma mais responsável, por possuir um contato mais direto com o seu superior hierárquico, este sente-se mais engajado com o sucesso da organização, isso só é possível porque a organização descentralizada propicia o contato mais intenso com os objetivos organizacionais representado por uma gerência autônoma nas camadas mais baixas da empresa.

Outra vantagem está relacionada a autonomia que o administrador possuirá para resolver, mais rapidamente, às demandas que lhe são postas. Com a descentralização o poder de decisão se aproxima, eficazmente, daqueles que estão vivenciando de perto os problemas da empresa. 

Vou continuar essa breve análise em outro post, mas desde de já quero alerta-los para algumas desvantagens do modelo de administração descentralizada... 

Portanto, nesse modelo, ocorre de quando em quando, falta de coordenação dos propósitos básicos da organização, dúbia autoridade e conflitos de coordenação. 

Com isso, terminamos a primeira parte da nossa breve análise sobre o tema proposto e na próxima postagem estudaremos as estruturas organizacionais mais centralizadas e as mais descentralizadas. Até mais!!! 

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Resumo Art. 9º e 10º da lei 8.112/90 (com questões da Cespe)


Bom dia concurseiros! continuem acompanhando o blog e tenham acesso a outros materiais exclusivos!

Hoje, mais um resumo da lei 8.112/90, no que se refere, a dois artigos 9º e 10º. Tratam da nomeação, assunto muito corriqueiro em provas de concursos. Vejam o resumo logo abaixo!



Mais questões de concursos!
Marque C ou E.

1. (CESPE Agente de Polícia Civil TO 2007) Segundo a Constituição, cargo em comissão é aquele que o chefe do Poder Executivo escolhe para ser de livre nomeação e exoneração.

2. (CESPE Técnico Judiciário - Área Administrativa TRT 17 a  Região 2009) O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação.

3. (CESPE 2o Exame da OAB SP 2008 - adaptada) O candidato aprovado em concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

4. (CESPE Técnico Judiciário – Área Administrativa 2010 - adaptada) A nomeação é forma de provimento originário, por meio da qual o indivíduo ingressa no serviço público, sendo cabível tanto para cargos efetivos quanto para cargos em comissão.

5. (CESPE Agente de Inteligência ABIN 2008) A nomeação é forma originária de provimento de cargo público.

Acessem o gabarito: link

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As cinco variáveis básicas da teoria organizacional


Bom dia, CONCURSEIROS! A postagem de hoje está muito bacana, tive um trabalhão para sintetizar todas as teorias organizacionais em uma única imagem, mas consegui!!! Então, criei um mapa mental para que você aprenda rápido! Vamos lá, antes...

Quero apenas deixar mais uma dica:

As teorias organizacionais foram criadas e evoluíram ao longo do tempo, se aprimoraram! Além disso, as teorias administrativas acompanharam cada ênfase do processo organizacional como, por exemplo, as teorias clássicas e neoclássicas, que possuem ênfase na estrutura! portanto, analisem na imagem abaixo essas características e peculiaridades! Valeu, bons estudos! 

Se não conseguirem baixar a imagem podem mandar um e-mail para 'sinergiaconcursos1@gmail.com' ficarei grato em poder ajudá-los!

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Desenhos das estruturas organizacionais

Olá Concurseiros! vamos iniciar essa semana estudando as principais estruturas organizacionais e os principais tipos de departamentalização! me acompanhem... qualquer dúvida envie um e-mail para 'sinergiaconcursos1@gmail.com'. Muito simples! A equipe do blog estará a sua disposição para tirar todas as suas dúvidas sobre qualquer postagem feita por nós! pois bem, vamos ao que interessa!

Primeiro vejamos os principais tipos de estruturas organizacionais: LINEAR, FUNCIONAL e LINHA STAFF. 


Agora, vejamos os principais tipos de departamentalização: FUNCIONAL, POR PROCESSO, GEOGRÁFICA E POR PROJETO. 

Departamentalização FUNCIONAL:
Departamentalização por PROCESSO: 

Departamentalização GEOGRÁFICA:
Departamentalização por PROJETO:


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Exclusivo: Resumo das postagens da semana


Os Posts da semana 04/04 a 08/04!

Veja tudo que rolou no blog! com este informativo. Até mais!!!



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URGENTE! resultado do SEMTAS (Diário Oficial de Natal-RN)


Concurseiros!!! para quem fez o concurso da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, temos boas notícias... está no D.O.M (Diário Oficial do Município) a lista preliminar dos aprovados no concursos! Publicação: Ano XVI - Num. 3261 - Especial - 09/04/2016.

Parabéns aos aprovados! Sucesso!!!

Façam o download do arquivo clicando na imagem abaixo:





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Super aula de Administração Financeira Orçamentária para PF com Marcelo ...



             Beleza Galera, concluímos o nosso TOP FIVE! com o vídeo escolhido para 1º lugar, sobre administração financeira! 




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Lei 8112/90 - Exercícios Cespe - Prof. Raquel Stasiaki


Em 2º Lugar do nosso TOP FIVE temos o vídeo de legislação (Lei 8.112/90) com questões comentadas!!!

Canal: Cejuris

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Dicas Práticas de português para provas e concursos públicos


Continuando o TOP FIVE!!! em vídeo aulas, vejamos agora um vídeo muito bacana dessa professora gata! rsrsrs ficou em 3º lugar no TOP FIVE do Sinergia Concursos.




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Como você pode tirar 1000 na Redação do ENEM?


Beleza Galera!!! o TOP FIVE SINERGIA está ficando emocionante! agora, temos o vídeo que ficou em 4º lugar, segundo nossa classificação! mas, todos são excelentes! 



Canal: ProENEM

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Atualidades para concursos públicos - NEAF de 29 de Março a 04 de Abril ...


Beleza Galera, no nosso TOP FIVE! iniciamos com um vídeo que ficou em 5º lugar, entre os cinco melhores, assista a vídeo aula escolhida sobre atualidades! 




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Urgente! gabarito do CP UFRN edital 10/2015

BOA NOITE!

URGENTE: gabarito preliminar do concurso da UFRN edital 10/2015.

clique na imagem abaixo e acesse o gabarito completo! 




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GABARITO 50 por 5

Parabéns concurseiros!!! aos que conseguiram resolver 50 questões em menos de 5 dias!!! o caminho é esse aos poucos vamos chagar lá. Agora, faça o download do gabarito e confira quantas questões você acertou. Não deixe de comentar no G+, compartilhe nossa Fan Page Facebook.com/sinergiaconcursos. Aguardamos também suas sugestões de posts! respondam ao formulário no final dessa página! Obrigado e Fiquem com Deus!!! 


50 por 5! 4º dia (mais 20 questões finais) #Lei8.112/90

Bom dia concurseiros!!! vamos continuar na mesma vibe! Último dia para finalizar e aguardar o gabarito. Vamos lá? responda as 20 questões propostas abaixo. Se você está chegando agora, clique na imagem abaixo e veja todas as questões anteriores do programa "50 por 5!"... 

Obs: Importante! domingo (03/04/2016) nesse mesmo horário o gabarito estará disponível! huuullll 


sábado, resolver 20 (vinte) questões.
MARQUE C OU E:

  1. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, podendo sofrer alterações nos vencimentos; e inexistindo cargo vago, o servidor ficará em disponibilidade.

  1. Aproveitamento é uma das formas de vacância que constitui o retorno do servidor que estava em disponibilidade.

  1. Reversão é o retorno do servidor demitido injustamente.

  1. No interesse da Administração, o servidor poderá ser revertido desde que, entre outros requisitos, tenha solicitado a reversão e estável quando na atividade.

  1. A reversão do servidor aposentado poderá ocorrer desde que o servidor tenha no máximo setenta e cinco anos de idade.

  1. A reversão ocorrerá no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

  1. Quando declarado por junta médica oficial que os motivos da aposentadoria são insubsistentes, o servidor será revertido. Encontrando-se provido o cargo, o servidor ficará em disponibilidade até a ocorrência de vaga.

  1. Reintegração é uma forma de provimento que consiste na reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

  1. Quando ocorrer a reintegração e o cargo tiver sido extinto, o servidor exercerá suas atribuições como excedente.

  1. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupada Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será revertido ao cargo de origem.

  1. Á recondução ocorrerá quando o servidor estável reprova em estágio probatório relativo a outro cargo.

  1. O  retorno  do  servidor estável  ao  cargo de  origem  denomina-se  recondução. Encontrando-se provido o cargo, o servidor será aproveitado em outro cargo.

  1. Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  1. João, servidor estável, retornou ao cargo anteriormente ocupado devido à reintegração de Pedro, ocupante anterior do cargo. Esse fato caracteriza-se como uma forma de provimento denominada remoção.

  1. O aproveitamento será tornado sem efeito e a disponibilidade será cassada, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica.

  1. A vacância do cargo público decorrerá, entre outras formas, de demissão, exoneração, transferência e falecimento.

  1. A vacância poderá resultar de posse em outro cargo inacumulável.

  1. É correto afirmar que a vacância de cargo público decorrerá, entre outros, da readaptação do servidor.

  1. A exoneração é forma de vacância de cargo público e tem caráter punitivo.

  1. A redistribuição de servidores constitui forma de vacância.



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50 por 5! 3ºdia (mais 15 questões) #Lei8.112/90


Boa Tarde concurseiros! como estamos? vocês estão acompanhando as Metas diárias? lembrem-se que domingo encerramos as postagens do tema: "50 por 5!" então, vamos continuar... respondam as questões abaixo ou clique na imagem ver todas as questões anteriores. Boa Sorte!!!


Sexta-feira, META: resolver 15 questões.
MARQUE C OU E:

  1. O servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.

  1. Em regra, o servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

  1. Estágio probatório é o período em que se avalia a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo.

  1. A produtividade do servidor não será objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

  1. Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado apenas pela assiduidade, pontualidade, responsabilidade e disciplina.

  1. Seis meses antes de concluir o período do estágio probatório, a avaliação de desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.

  1. O servidor reprovado em estágio probatório será demitido se não for estável.

  1. Não é permitido ao servidor em estágio probatório exercer função de direção, chefia ou assessoramento.

  1. O período de estágio probatório ficará suspenso, em todos os casos, quando o servidor for afastado para estudo ou missão no exterior.

  1. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

  1. O servidor em estágio probatório poderá ser afastado para exercício de mandato classista.

  1. No estágio probatório, poderá ser concedido ao servidor, afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  1. Conquistará estabilidade no serviço público, o servidor que completar 2 anos de efetivo exercício.

  1. O servidor estável perderá o cargo somente em virtude de sentença judicial, sendo assegurada ampla defesa.

  1. A investidura de servidor em cargo compatível com limitação, mental ou física, sofrida denomina-se readaptação.


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