Bom dia, concurseiros!!! hoje, dando continuidade aos artigos básicos da lei 8.112/90, vamos memorizar o Art. 5º. (clique na imagem para expandi-la).
6 - Idade Mínima de 18 anos
Até mais! Fiquem com Deus.
Postado por: Orlando Lima, Blog Sinergia Concursos.