Boa noite!
Você sabe conceituar tributo?
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Art. 3º "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.