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Direito Tributário (infográfico 2)

Boa noite!

Você sabe conceituar tributo?

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.

Art. 3º "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".


Abraços,
fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Blog SC.