Processo Administrativo Disciplinar - Resumão:
(Art. 143)
A autoridade teve ciência de algum tipo de irregularidade no serviço público, o que ela deve fazer?
UMA APURAÇÃO IMEDIATA: (obrigatoriedade)
INSTAURAÇÃO:
obs: a sindicância é =/ (diferente) de pad.
- SINDICÂNCIA OU PAD
- Assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
(Art. 144)
Quando as denúncias por irregularidades serão levadas adiante como objetivo de apuração?
PARA QUE AS DENÚNCIAS SEJAM OBJETOS DE APURAÇÃO ELAS DEVEM POSSUIR:
Se por acaso, a infração for comprovada: dar-se-á abertura de PAD ou Sindicância.
- IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO (do denunciante)
- FORMULADOS POR ESCRITO E AUTENTICADOS.
obs: quando o fato narrado não configurar ilícito ou evidente infração a denúncia será ARQUIVADA! (falta de objeto)
Quando será obrigatória a instauração de um PAD?
- quando o ilícito praticado for de natureza grave, que der margem para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
- quando o ilícito praticado demandar penalidade de advertência ou suspensão superior a 30 dias, visto que a sindicância tratada no Art. 145, inciso II determina o limite de 30 dias para as punições, acima disso, compete a instauração do PAD.
A SINDICÂNCIA NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS podendo ser prorrogada POR IGUAL PERÍODO.
DELA PODERÁ RESULTAR:
I. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO;
II. Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
III. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR.Quais as fases de um PAD?
(1) INSTAURAÇÃO (comissão)
(2) INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:
I. Instrução;
II. Defesa; e
III. Relatório.(3) JULGAMENTO.
Obs: o prazo do PAD: 60 dias podendo ser prorrogado por igual período.
Abraços, fiquem com Deus!
Orlando Lima, Sinergia Concursos.