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50 por 5 1º dia (5 questões) #Lei 8.112/90

BOM DIA!!! CONCURSEIROS!!!
Venho trazer uma novidade para você, leitor do blog SINERGIA CONCURSOS. 

Então, quer saber que novidade é essa?

Continue acompanhando o blog. 

A ideia mais recente se chama: 50 por 5, (0-5-10-15-20) que significa 50 questões resolvidas em menos de 5 dias. 

Quer entender como funciona? Veja o exemplo: Na Segunda-Feira temos as 5 (cinco) primeiras questões de concursos postadas aqui no blog, na Terça-Feira esse número dobra com mais 10 (dez) questões diferentes, e assim sucessivamente, no decorrer dos 5 dias teremos resolvidos 50 questões de concursos de uma disciplina específica. No último dia será postado o gabarito... O mais interessante é que você dispõe de um dia extra, mas atenção, isso só será possível se você cumprir as metas diárias, da seguinte forma: 1º dia, 5 questões, 2º dia 10, 3º dia 15, 4º dia 20, totalizando 50. Use o 5º dia, para rever questões atrasadas e colocar as metas em dia. Entenderam?! para ficar mais claro, acompanhem as próximas postagens do blog! Vamos Iniciar com a Lei 8.112/90 clique na imagem abaixo! Boa sorte...



Abraços, fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima,
Blog SC.

Revisão: Lei 8.112/90 #R1 (PAD e Sindicância)

Concurseiros! vamos aproveitar esse fim de semana para revisar? beleza vamos revisar o Processo Administrativo Disciplinar e a Sindicância. Clique na imagem abaixo e faça download do slide. Lembrando que o acesso está condicionado a permissão de um dos moderadores do blog, após seu requerimento, em no máximo 24 horas, você terá acesso irrestrito ao arquivo para download gratuito.


Abraços, Fiquem com Deus!
Postado Por: Orlando Lima, blog Sinergia Concursos. 


Infográfico #4 (Art. 5º - requisitos básicos para investidura)

Bom dia, concurseiros!!! hoje, dando continuidade aos artigos básicos da lei 8.112/90, vamos memorizar o Art. 5º. (clique na imagem para expandi-la).

6 - Idade Mínima de 18 anos 

Até mais! Fiquem com Deus.
Postado por: Orlando Lima, Blog Sinergia Concursos.

Infográfico #3 (Arts 1º ao 4º da lei 8.112/90)

Bom dia galera!!! concurseira!!! façam o donwload do infográfico #3 e aprenda de vez os 4 (quatro) primeiros artigos da lei 8.112/90. (disposições preliminares) no próximo infográfico #4 será publicada o artigo 5º: requisitos básicos para investidura.

Obs: para fazer o download do mapa em PDF!!! precisa apenas enviar um e-mail requerendo o acesso, em 24 horas no máximo você estará autorizado.

     Download: Infográfico #3
Veja também: Infográfico #1
                        Infográfico #2


Abraços, Fiquem com Deus! 
Postado por: Adm do blog

Use um cronograma (concurso UFRN) Dica #2

Boa Noite, Galera concurseira! estou disponibilizando um modelo de cronograma para você que está se preparando para o concurso da UFRN (assistente em administração). Alguns dicas úteis ao usar o cronograma: grife em amarelo a programação do dia para que você possa acompanhar atentamente sua disciplina, substitua o nome da disciplina pelo assunto a ser estudado, use um cronômetro para marcar seu tempo, disponibilize uma hora para estudar cada assunto e por fim, faça os exercícios todos os dias. Obs: se quiser complementar esse cronograma coloque simulados nos outros dias vagos. 

Abraços, Fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Sinergia Concursos.
Veja também: Dica #1



Série Resumão Sinergia

Boa Noite, acompanhe aqui no blog Sinergia, todos os resumos exclusivos dos assuntos de legislação! clique na imagem abaixo e acessem...


Abraços, fiquem com Deus!
Postado por Orlando Lima, Sinergia Concurso.

Resumão do PAD para o INSS

Beleza Galera! estou trazendo aqui um resumo rápido do PAD, aproveitem nosso blog, Valeu.



Processo Administrativo Disciplinar - Resumão:

(Art. 143)

A autoridade teve ciência de algum tipo de irregularidade no serviço público, o que ela deve fazer?

UMA APURAÇÃO IMEDIATA: (obrigatoriedade)
INSTAURAÇÃO: 
  • SINDICÂNCIA OU PAD 
  •  Assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
obs: a sindicância é =/ (diferente) de pad.

(Art. 144) 

Quando as denúncias por irregularidades serão levadas adiante como objetivo de apuração?

PARA QUE AS DENÚNCIAS SEJAM OBJETOS DE APURAÇÃO ELAS DEVEM POSSUIR:
  • IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO (do denunciante
  • FORMULADOS POR ESCRITO E AUTENTICADOS.
Se por acaso, a infração for comprovada: dar-se-á abertura de PAD ou Sindicância.

obs: quando o fato narrado não configurar ilícito ou evidente infração a denúncia será ARQUIVADA! (falta de objeto)

Quando será obrigatória a instauração de um PAD?

  1. quando o ilícito praticado for de natureza grave, que der margem para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
  2. quando o ilícito praticado demandar penalidade de advertência ou suspensão superior a 30 dias, visto que a sindicância tratada no Art. 145, inciso II determina o limite de 30 dias para as punições, acima disso, compete a instauração do PAD.
A SINDICÂNCIA NÃO EXCEDERÁ 30 DIAS podendo ser prorrogada POR IGUAL PERÍODO.

DELA PODERÁ RESULTAR: 
I. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO;
II. Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
III. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR.
Quais as fases de um PAD?

(1) INSTAURAÇÃO (comissão)

(2) INQUÉRITO ADMINISTRATIVO:
I. Instrução;
II. Defesa; e
III. Relatório.
(3) JULGAMENTO.

Obs: o prazo do PAD: 60 dias podendo ser prorrogado por igual período.

Abraços, fiquem com Deus!
Orlando Lima, Sinergia Concursos.




Questão comentada de Legislação (I)

(Comperve-UFRN/2015) Um servidor público federal opõe resistência injustificada ao andamento de documentos e processos. Para essa conduta, a lei 8.112/90 prevê a penalidade disciplinar da

a) Advertência 
b) Demissão
c) Multa
d) Destituição da função comissionada


Comentários:

A lei 8.112/90, no seu Art. 117 trata das proibições, a situação enunciada nessa questão é apresentada no inciso IV, as penalidades impostas aos servidores são aquelas apresentadas no Art. 127, essas penalidades disciplinares possuem seis modalidades aplicadas, segundo a gravidade do ilícito penal. As modalidades são as seguintes: I - advertência, II - suspensão, III - demissão, IV - cassação da aposentadoria ou disponibilidade, V - destituição de cargo em comissão, VI - destituição de função comissionada. Dentre as penalidades outrora apresentadas, a advertência é aplicada em casos considerados "leves", dessa forma, ao analisar o ilícito penal descrito no enunciado, podemos observar que esse não é grave, pois, o mesmo consta nas proibições do Art. 117 e será observado a luz, do que diz o Art. 129 "a advertência será aplicada por escrito no caso de violação de proibição constante no Art. 117, incisos I a VIII e XIX". Portanto, a alternativa correta é a letra "A". 

Mapa mental #4 - Lei 8.112/90 (Requisitos básicos para investidura)

Requisitos básicos para investidura em cargo público. Art. 5º da lei 8.112/90


Download - Lei 8.112/90 3ºed

Concurseiros!!! Façam agora mesmo o download da lei 8.112/90 que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos da união, das autarquias e das fundações públicas federais...
Baixe a lei 8.112/90

Abraços,
Fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, SC.

Informativo: questões comentadas de administração e legislação.

EM BREVE, novidade no Blog Sinergia Concursos! compartilhe essa informação. 


Para mais informações, entre em contato conosco pelo email: sinergiaconcursos1@gmail.com Resoluções de provas anteriores - cargo de assistente em administração - Banca Comperve.

Abraços,
Adm do blog SC.



Mapa Mental #1 - Lei 8.112/90 (Disposições preliminares)

Boa tarde concurseiros! clique nas imagens abaixo para amplia-las. São Mapas mentais das disposições preliminares, concernentes aos Arts: 1º, 2º e 3º  da Lei 8.112/90.





Abraços, 
Fiquem com Deus!
Postado por: Orlando Lima, Sinergia Concursos.